
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
MEI
Criada em 2009, a categoria MEI (Microempreendedor Individual) já soma mais de 5 milhões de empresas no Brasil que precisam se enquadrar nas regras da Receita Federal e da Previdência Social.
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Segundo a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata de questões referente ao microempreendedor individual - MEI, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
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Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
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Quais as vantagens em ser MEI?
Entre as vantagens você terá um (CNPJ), que facilita na abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais, dando direito também a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

A Lei relata que o MEI não precisa de um contador, porem em que a KOIKE Contabilidade pode ajudar o microempreendedor individual?

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Damos suporte na emissão de NFs.
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Emissão das Guias de Impostos Mensais
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Geração de lembretes para o pagamento das Guias de Impostos
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Preenchimento e entrega da Declaração do Simples Nacional - PGMEI
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Elaboramos e controlamos a sua folha de pagamento deis da admissão até a demissão.
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Emissão dos holerites dos empregados
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Pró-labore dos sócios
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Geração das Guias Previdenciárias Mensais
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Preenchimento e envio das declarações previdenciárias mensais (GFIP/GPS/CAGED)
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Preenchimento da RAIS
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Escrituração dos Livros Diário e Razão
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Escrituração do Livro Caixa
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Geração das Demonstrações Financeiras Mensais (Balanço e DRE).
Não corra risco de cometer erros nas declarações por falta de experiência e ser penalizado por isso.
Conte com a KOIKE Contabilidade como um parceiro de negócios, sempre que algo esteja fora do padrão poderá pedir orientação e estaremos prontos para dar todo o suporte necessário.
ATENÇÃO
Um ponto importante que muitos não sabem, é que a maior parte dos MEIs são prestadores de serviços e têm a totalidade de seu rendimento (depois de pagar o imposto) direcionada para a pessoa física. O que muitos dos microempreendedores individuais não sabem é que eles precisam do contador para orientar sobre como apontar seus rendimentos no IRPF.​
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O Sebrae explica que, de acordo com o artigo 14 da LC n° 123 de 2006, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar aos percentuais previsto para o lucro presumido, que são:
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8% para comércio, indústria e transporte de carga;
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16% para transporte de passageiros;
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32% para serviços em geral.
Excedendo este percentual a alíquota de imposto a ser pago pode chegar até 27,5%.
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Supondo que você é do ramo de serviços e obteve uma receita bruta de R$ 5.000,00 no mês, apenas R$ 1.600,00 estão isentos de tributos (5.000,00 x 32% = 1.600,00), nos outros R$ 3.400,00 poderá ser tributado em até 27,5%.
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Fonte. http://revistapegn.globo.com/MEI/noticia/2016/04/como-o-mei-deve-declarar-o-imposto-de-renda.html
Lei. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm

Não corra risco de ser penalizado e "pagar mais impostos", solicite um estudo para a KOIKE Contabilidade que nós iremos te orientar perfeitamente o seu negócio.
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